A cidade de Ceará-Mirim teve seus imóveis e bens públicos pintados com as cores vermelho e azul. Em laudo feito através de registro fotográfico da "Praça da Cidade" e outros prédios públicos, utilizando-se de técnicas de comparação visual e semiótica, concluiu-se que a atual gestão da cidade veicula sua identidade visual nos prédios públicos do município, o que "comprova o uso de propaganda subliminar e institucional", como afirma o laudo.
Em resposta a esse quadro, a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ceará-Mirim, atrvés do promotor Augusto Carlos Rocha de Lima, recomendou ao prefeito do município que retire imediatamente dos bens e prédios públicos municipais, quaisquer fotografias, cores, logomarcas e símbolos que façam referência direta à sua pessoa ou à sua linha político-partidária, uma vez que tal situação evidencia ofensa direta ao Princípio da Impessoalidade.
A retirada deverá ser feita e paga pelo prefeito, sem onerar qualquer verba da cidade. Além disso, o MP recomendou que o prefeito restitua ao município de Ceará-Mirim os valores gastos para a criação da logomarca específica de sua gestão.
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