O
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que dirigir bêbado, mesmo sem
causar acidente, é um crime. A punição para que descumprir a lei é de
seis meses a três anos. As punições para condutores de veículos em
estado de embriaguez passaram a ser previstas pela lei de forma mais
rígida somente em 2008, após a Lei Seca, que reformou o artigo 306 do
Código de Trânsito Brasileiro. Antes, só era considerado crime se o
bêbado causasse algum dano ou dirigisse de forma imprudente.
O relator do STF, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou ser irrelevante indagar se o comportamento do motorista embriagado atingiu ou não algum bem. "É como o porte de armas. Não é preciso que alguém pratique efetivamente um ilícito com emprego da arma. O simples porte constitui crime de perigo abstrato porque outros bens estão em jogo”.
O relator do STF, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou ser irrelevante indagar se o comportamento do motorista embriagado atingiu ou não algum bem. "É como o porte de armas. Não é preciso que alguém pratique efetivamente um ilícito com emprego da arma. O simples porte constitui crime de perigo abstrato porque outros bens estão em jogo”.
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