O ex-prefeito e pré-candidato da oposição Nilton Figueiredo foi condenado, em primeira instância, a três anos de prisão por ter autorizado pagamento de despesa em desacordo com as normas financeiras pertinentes. A pena é prevista na Lei de Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores (decreto-lei 201/67).
Nilton foi condenado a três anos de prisão em regime aberto, mas a pena foi transformada em Restritiva de Direito, o que quer dizer que ele poderá pagá-la cumprindo algumas horas de serviço comunitário e mais 50 salários mínimos que ainda serão definidos. O documento não especifica se haverá impedimento eleitoral.
Para o advogado de defesa Humberto Fernandes, existe um grande equívoco na decisão judicial. Segundo ele, a condenação é baseada em um pagamento de água, sendo que essa ação foi realizada de forma legal, num período em que o Município havia decretado estado de calamidade em decorrência das chuvas que provocaram grandes enchentes na época. "Existe todo um procedimento legal realizado pela Prefeitura com relação a isso", reclama Humberto.
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