A
prestação de contas da campanha para o Governo do Estado do ex-prefeito
Carlos Eduardo Alves (PDT) foi aprovada com ressalvas pelo Tribunal
Regional Eleitoral (TRE), em sessão realizada nesta quinta-feira (17). A
Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria opinou pela desaprovação
das contas em razão das seguintes irregularidades:
Conflitos de informação sobre recibos
eleitorais utilizados; realização de despesas em data anterior ao
recebimento dos recibos eleitorais; realização de despesas antes da
abertura da conta bancária específica; e extrapolação do prazo para
abertura de conta bancária. O Ministério Público Eleitoral entendendo da
mesma forma, também opinou pela desaprovação. O relator do processo,
juiz Ricardo Moura, avaliou que os vícios apontados na prestação não
acarretam prejuízo à sua regularidade e, considerando ainda os
princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, votou pela aprovação
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