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Partido orienta que diretórios façam o quanto antes os ajustes nas listas dos candidatos
Por: Assessoria PPS
A direção do PPS Nacional alerta os diretórios estaduais que o prazo de filiação das pessoas que pretendem concorrer às próximas eleições termina na próxima sexta-feira (7). Por isso, é importante que os pré-candidatos regularizem logo a sua situação junto à Justiça Eleitoral, sob pena de não poderem concorrer ao pleito de 2012.
O PPS pede que os diretórios façam o quanto antes os ajustes nas listas dos candidatos. Chama atenção também para a retirada junto aos cartórios eleitorais da senha de acesso ao sistema dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais). Com a senha, os dirigentes podem fazer a filiação e formalizar suas listagens. É importante que tudo fique pronto até o final deste mês de setembro.
Lembrete: Após a captação de dados nas fichas de filiação, as mesmas têm de ser postadas em dois sistemas: no do partido, pela Solicitação de Filiação Online (http://siap.pps.org.br/v4/filiacaoonline), ou diretamente no SIAP (http://siap.pps.org.br). As fichas deverão ser postadas também no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), através da senha de acesso de cada município, no FiliaWeb (TRE). Somente após essas duas etapas, a filiação terá valor legal.
O PPS pede que os diretórios façam o quanto antes os ajustes nas listas dos candidatos. Chama atenção também para a retirada junto aos cartórios eleitorais da senha de acesso ao sistema dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais). Com a senha, os dirigentes podem fazer a filiação e formalizar suas listagens. É importante que tudo fique pronto até o final deste mês de setembro.
Lembrete: Após a captação de dados nas fichas de filiação, as mesmas têm de ser postadas em dois sistemas: no do partido, pela Solicitação de Filiação Online (http://siap.pps.org.br/v4/filiacaoonline), ou diretamente no SIAP (http://siap.pps.org.br). As fichas deverão ser postadas também no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), através da senha de acesso de cada município, no FiliaWeb (TRE). Somente após essas duas etapas, a filiação terá valor legal.
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