Diante
de tantos impostos que são pagos no começo do ano, os proprietários de
veículos tem um motivo para comemorar o início de 2012. No Rio Grande do
Norte, a tabela do IPVA do exercício de 2012 apresentou uma redução
média de reajuste de 4,23 %, o que leva a uma economia por parte dos
contribuintes.
A
tabela é confeccionada com base em pesquisa realizada pela Fundação
Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE. Atualmente, vinte e quatro
Estados da Federação utilizam os dados fornecidos pela FIPE, para a
determinação da base de cálculo do IPVA, que é, na renovação anual da
licença, o valor de venda do veículo.
“No
Rio Grande do Norte, a pesquisa foi realizada no mês de dezembro de
2011, e a redução foi motivada pela crise econômica que levou a
diminuição do valor de venda dos veículos usados em relação ao ano
anterior”, esclarece José Benhur Soares, subdiretor de Controle do IPVA
(SUCIVA). Benhur lembra que em 2011 a redução foi ainda maior, 8,5%,
devido às reduções da taxa de IPI.
Ele
explica ainda que a pesquisa do valor venal dos veículos é realizada
por região do país, o que torna justa a cobrança do imposto, visto que
existe uma grande diferença entre os valores de mercado para cada tipo
veículo, dependendo do Estado onde se processe a operação de venda.
Aproximadamente
470.000 contribuintes do IPVA no RN podem pagar o imposto com 5% de
desconto para cota única apenas para quem estar em situação regular com a
arrecadação.
NOVA LEI
A
governadora do Estado do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini,
anunciou duas leis do governo que beneficiarão proprietários de veículos
com impostos atrasados.
As
leis em destaque tratam do parcelamento dos débitos fiscais e da
remissão do crédito tributário relativos ao IPVA (Imposto sobre
Propriedade de Veículos Automotores). O Estado está disposto a
contemplar, ao todo, 119.688 contribuintes sob uma renúncia fiscal que
pode chegar a quase R$ 13 milhões.
Para
resumir, uma das leis contempla mais de 24 mil donos de automóveis que
poderão ter até 90% de desconto em juros e multas sobre parcelas
atrasadas de IPVA em uma parcela única, e até 30% de desconto se a
dívida for parcelada em até 24 vezes.
A
outra lei que poderá beneficiar até 94 mil proprietários de
motocicletas de até 150cc dispõe sobre a desconsideração de todas as
dívidas pendentes até 31 de dezembro de 2010, caso o contribuinte pague
os tributos referentes apenas ao ano de 2011.
A
governadora destacou que os beneficiados “poderão transitar livremente
pelas vias” e os que têm veículos apreendidos, poderão resgatá-los após a
regularização.
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