E a empresa interessada terá de
apresentar pareceres de dois auditores independentes demonstrando a
capacidade econômica da empresa.Também deverá ser apresentado projeto de
investimento com a origem dos recursos, além de provas de idoneidade da
empresa.Outra exigência para comprovar condição econômica para arcar
com um projeto de TV ou rádio, o pagamento do valor integral da outorga
deverá ser feito à vista. Se a entidade não o fizer, será
desclassificada, e o segundo colocado, convocado.
Hoje, o pagamento é feito em duas
parcelas; a segunda é quitada um ano após a assinatura do contrato. O
decreto determina ainda que o Ministério das Comunicações vai definir o
valor da caução, que hoje é de 1% do valor do contrato. Segundo o
ministro Paulo Bernardo (Comunicações), a tendência é que nos próximos
editais seja definida uma caução de 10% do contrato. O ministério será
responsável pela emissão das outorgas de emissoras de rádio. A
Presidência continuará cuidando das outorgas para emissoras de TV. O
decreto não trata diretamente da posse de outorgas por políticos.
Bernardo defende que o tema seja tratado no novo marco regulatório da
mídia, em formulação no Executivo.
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