Em sessão plenária, a Corte
de Contas aprovou requerimento do Ministério Público junto ao TCE,
através do procurador chefe, Thiago Guterres, para a realização de
auditoria operacional nas unidades hospitalares vinculadas à Secretaria
de Saúde Pública do Estado do Rio Grande do Norte. O objetivo é obter um
diagnóstico técnico conclusivo acerca do grau de eficiência e utilidade
dos gastos estatais atualmente direcionados ao seu custeio.
O
pedido tem como base legal o art. 196 da Constituição da República, o
qual trata do poder-dever do Estado brasileiro em viabilizar uma regular
e eficaz assistência à saúde pública. “Não se admite, em tese, qualquer
conduta omissiva ou, quiçá insatisfatória por parte do pertinente
gestor público”, relatou o procurador no requerimento.
Fonte: TCE
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