Professor de Direito Constitucional da
UFRN e especialista em Direito Eleitoral, o advogado Erick Pereira fez
uma afirmação que deverá abrir o sinal vermelho em prefeitos,
ex-prefeitos, presidente e ex-gestores de Câmaras Municipais, que
pretendem disputar mandato em outubro próximo.
Os condenados pelo Tribunal de Contas
do Estado (TCE) ou pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por rejeição
de contas públicas, também serão considerados inelegíveis pela Lei da
Ficha Limpa. “Uma condenação do TCE, por si só, também já é suficiente
para que o Ministério Público peça a impugnação de uma candidatura”,
disse Erick Pereira, em entrevista a’O Jornal de Hoje.
“Os que tiverem suas contas relativas
ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por
irregularidades insanável que configure ato doloso de improbidade
administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se
esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as
eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da
data da decisão”, explica texto da Lei da Ficha Limpa.
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