Da assessoria do Ministério Público Estadual:
MO AJUÍZA AÇÃO E PEDE SUSPENSÃO DA LICENÇA AMBIENTAL DE PARQUE EÓLICO
Os Promotores de Justiça de Defesa do Meio Ambiente Gláucio Pinto Garcia e Rachel Medeiros Germano ajuizaram Ação Civil Pública contra o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (IDEMA), a Brasventos Eolo Geradora de Energia S/A e Eolo Energy S.A. A ação se deu em virtude do não acatamento a Recomendação n° 002/2012, que requeria ao IDEMA a não autorização de licenciamento ao Parque Eólico Rei dos Ventos I, a ser construído no Município de Galinhos e, ao fato, conforme alegado no texto da Ação, que o IDEMA concedeu licenciamento irregular sem observar as Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).
A legislação ambiental possibilita a dispensa de determinadas restrições legais, abrindo exceções que permitem a instalação de certas atividades em Área de Preservação Permanente – APP, como dunas, margens de rios, e outras, quando existir uma necessidade emergencial, mediante interesse social ou utilidade pública e ficar comprovado que não existe alternativa de localização para a instalação do empreendimento ou atividade. A dispensa das restrições legais para o licenciamento só será possível se o Estudo e o Relatório de Impacto Ambiental EIA/RIMA comprovar as condições acima mencionadas.
O Ministério Público Estadual identificou, a partir de audiências realizadas para discussão do EIA/RIMA do Parque Eólico Rei dos Ventos I, que as avaliações contidas nos relatório do Parque não apresentavam elementos suficientes para justificar ou legitimar a aplicação do regime de exceção que autoriza o sacrifício de Área de Proteção Permanente (APP), referente às dunas do Município de Galinhos.
Diante do exposto, a Promotoria de Justiça da comarca de São Bento do Norte expediu Recomendação requerendo ao IDEMA que não concedesse a licença de instalação ao Parque Eólico. O Instituto não atendeu ao pleito, o que levou o Ministério Público a promover o ajuizamento da Ação Civil Pública.
A Ação pede, inicialmente, medida liminar para suspender imediatamente os efeitos da Licença de instalação do Parque Eólico Rei dos Ventos I até o efetivo julgamento do pleito sob pena de multa diária de R$ 100.000,00, nos termos do art. 461, § 4º, do Código de Processo Civil. Requer ainda a anulação de todas as licenças concedidas a partir de um EIA/RMA inválido, a condenação do empreendedor a não promover qualquer obra na área em questão, e, caso a medida liminar não seja concedida, que este repare todos os danos ambientais causados a partir da implementação do Parque Eólico.
MO AJUÍZA AÇÃO E PEDE SUSPENSÃO DA LICENÇA AMBIENTAL DE PARQUE EÓLICO
Os Promotores de Justiça de Defesa do Meio Ambiente Gláucio Pinto Garcia e Rachel Medeiros Germano ajuizaram Ação Civil Pública contra o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (IDEMA), a Brasventos Eolo Geradora de Energia S/A e Eolo Energy S.A. A ação se deu em virtude do não acatamento a Recomendação n° 002/2012, que requeria ao IDEMA a não autorização de licenciamento ao Parque Eólico Rei dos Ventos I, a ser construído no Município de Galinhos e, ao fato, conforme alegado no texto da Ação, que o IDEMA concedeu licenciamento irregular sem observar as Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).
A legislação ambiental possibilita a dispensa de determinadas restrições legais, abrindo exceções que permitem a instalação de certas atividades em Área de Preservação Permanente – APP, como dunas, margens de rios, e outras, quando existir uma necessidade emergencial, mediante interesse social ou utilidade pública e ficar comprovado que não existe alternativa de localização para a instalação do empreendimento ou atividade. A dispensa das restrições legais para o licenciamento só será possível se o Estudo e o Relatório de Impacto Ambiental EIA/RIMA comprovar as condições acima mencionadas.
O Ministério Público Estadual identificou, a partir de audiências realizadas para discussão do EIA/RIMA do Parque Eólico Rei dos Ventos I, que as avaliações contidas nos relatório do Parque não apresentavam elementos suficientes para justificar ou legitimar a aplicação do regime de exceção que autoriza o sacrifício de Área de Proteção Permanente (APP), referente às dunas do Município de Galinhos.
Diante do exposto, a Promotoria de Justiça da comarca de São Bento do Norte expediu Recomendação requerendo ao IDEMA que não concedesse a licença de instalação ao Parque Eólico. O Instituto não atendeu ao pleito, o que levou o Ministério Público a promover o ajuizamento da Ação Civil Pública.
A Ação pede, inicialmente, medida liminar para suspender imediatamente os efeitos da Licença de instalação do Parque Eólico Rei dos Ventos I até o efetivo julgamento do pleito sob pena de multa diária de R$ 100.000,00, nos termos do art. 461, § 4º, do Código de Processo Civil. Requer ainda a anulação de todas as licenças concedidas a partir de um EIA/RMA inválido, a condenação do empreendedor a não promover qualquer obra na área em questão, e, caso a medida liminar não seja concedida, que este repare todos os danos ambientais causados a partir da implementação do Parque Eólico.
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