quinta-feira, 12 de abril de 2012

PRAZO DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO

Alguns pretensos candidatos devem ficar atentos ao prazo de desincompatibilização dos cargos que ocupam, sob pena de indeferimento dos seus registros de candidatura.
Explica-se: para evitar o contato próximo com os eleitores no setor de trabalho, devido o cargo que ocupa, como também para possibilitar a realização de sua campanha, o servidor público, principalmente, além de outros atores, são obrigados a se afastar dos cargos. Assim, a ideia de desincompatibilização traduz a obrigatoriedade de afastamento de suas atividades habituais.
A Lei Complementar nº 64/90, conhecida como "Lei das inelegibilidades", traz as principais regras de desincompatibilização.
O sítio do Tribunal Superior Eleitoral (http://www.tse.jus.br/internet/jurisprudencia/desincompatibilizacao/index.html) apresenta tabela dos prazos. Vale a pena conferir.

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