Alguns pretensos
candidatos devem ficar atentos ao prazo de desincompatibilização dos
cargos que ocupam, sob pena de indeferimento dos seus registros de
candidatura.
Explica-se:
para evitar o contato próximo com os eleitores no setor de trabalho,
devido o cargo que ocupa, como também para possibilitar a realização
de sua campanha, o servidor público, principalmente, além de outros
atores, são obrigados a se afastar dos cargos. Assim, a ideia de
desincompatibilização traduz a obrigatoriedade de afastamento de suas
atividades habituais.
A Lei Complementar nº 64/90, conhecida como "Lei das inelegibilidades", traz as principais regras de desincompatibilização.
O sítio do Tribunal Superior Eleitoral (http://www.tse.jus.br/internet/jurisprudencia/desincompatibilizacao/index.html) apresenta tabela dos prazos. Vale a pena conferir.
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