A
Receita Federal publicou ontem no Diário Oficial da União as normas e
procedimentos para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda
Pessoa Física 2012. A entrega da declaração começa em 1º de março e vai
até 30 de abril, pela internet ou, em disquete, nas agências da Caixa
Econômica Federal ou do Banco do Brasil. Este ano, o programa de
preenchimento da declaração poderá ser baixado antes do início do
período de entrega das informações ao Fisco. O aplicativo, por meio do
qual os contribuintes informam os rendimentos e as deduções, estará
disponível na página da Receita na internet
(www.receita.fazenda.gov.br), a partir das 18h do dia 24, seis dias
antes do início do prazo de envio, para evitar congestionamento no
sistema.
A expectativa é que sejam entregues cerca de 25 milhões
de declarações no país. Em 2011, o número chegou a 24,37 milhões. No Rio
Grande do Norte, ainda não havia, até a tarde de ontem, a projeção para
2012. No ano passado, o total de declarações alcançou 246.800.
A
um mês da fatídica obrigação a que está sujeito o contribuinte,
antecipar-se e organizar a documentação pode precaver erros e atropelos
de última hora. É chegada a hora de calcular a restituição do imposto
retido a mais no ano anterior, ou, ao contrário, ter que pagar mais
imposto. Para isto, é preciso estar atento às mudanças na legislação,
explica o contador Lázaro Escolástico Bezerra.
Segundo o
supervisor de Imposto de Renda da Receita Federal no RN, Fernando Dahia,
entre as principais mudanças para este ano está o limite de rendimento,
que sofreu ajuste de 4,5%. Dessa forma, estão obrigados a declarar os
contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$
23.499,15 no ano passado. Em 2011, o valor era de R$ 22.487,25. Deverá
declarar ainda quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Esse valor não foi alterado de 2011 para 2012.
Outra mudança
"atinge uma parcela ínfima da população, sobretudo no RN", explica
Dahia. O contribuinte que, em 2011, recebeu rendimentos tributáveis
sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 10
milhões, deve transmitir a Declaração de Ajuste Anual com a utilização
de certificado digital. "No Estado não chega a 0,5%", observa.
Quem
obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou
direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em
bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas continua
obrigado a declarar. Também é obrigado a declarar quem obteve receita
bruta com a atividade rural superior a R$ 117.495,75 e quem tem posse de
bens ou propriedade, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300
mil até 31 de dezembro.
Para quem resolver fazer a declaração
simplificada, o valor do desconto, que substitui todas as deduções de
quem faz pelo modelo completo, está limitado a R$ 13.916,36 ante os R$
13.317,09 do ano passado ou 20% da renda sujeito a imposto. As deduções
por dependente passaram de R$ 1.808,28 para R$ 1.889,64. No caso da
dedução com instrução, o valor subiu de 2.830,84 para R$ 2.958,23. Quem
perder o prazo terá de pagar multa de R$ 165,74.
Dicas para não ser pego pelo Leão
1.
Ao declarar, veja se incluiu nos seus rendimentos os rendimentos de
aplicações financeiras, lucros e dividendos que justificam variação
patrimonial (acréscimo de patrimônio);
2. Informe as dívidas que justificam as aquisições de bens ou direitos de valores vultosos;
3. Cheque se informou seus bens e direitos de forma completa, e nos valores corretos;
4.
Confira se informou corretamente o que já havia pago de imposto na
fonte, ou através de recolhimento antecipado, no ano anterior;
5. Se você é casado, faça as contas se vale mais a pena declarar separado ou em conjunto;
6.
Analise com cuidado qual modelo de declaração vale mais a pena no seu
caso, o simplificado ou o completo. Se você tem muitas despesas para
deduzir, o esforço extra vale a pena e é melhor optar pelo formulário
completo.
7. Não esqueça de incluir rendimentos tributáveis, como
aqueles recebidos de forma eventual, e que podem facilmente ser
cruzados pela Receita Federal (como aqueles rendimentos advindos de
empresas, que são informados na DIRF);
8. Cheque na planilha do IR se seus rendimentos são compatíveis com a variação do seu patrimônio.
Fonte: Portal Tributário
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