A
decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) tira das eleições municipais
deste ano políticos condenados por órgão judicial colegiado, mesmo que
ainda caiba recurso dessa decisão. Estariam enquadrados os políticos que
cometeram crime contra a administração pública, contra o patrimônio
público ou privado, contra o sistema financeiro, que tiver sido
condenado por crime eleitoral, abuso de autoridade, lavagem de dinheiro,
tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e outros
tipos penais. A informação é garantida pelo jornal Estadão.
Políticos que renunciaram aos seus
mandatos para fugir de processos de cassação por falta de decoro também
estarão impedidos de disputar as eleições deste ano. Nesse caso, o
parlamentar, prefeito ou governador não poderá disputar as eleições por
oito anos a contar do fim do mandato que exercia. Ficha Limpa estabelece
que o político condenado em segunda instância fica inelegível até oito
anos depois do cumprimento da pena. Mas o prazo acaba sendo mais longo.
Uma pessoa condenada em segunda instância, via de regra, recorre da
decisão, o que adia o início do cumprimento da pena e, portanto, estende
o prazo da inelegibilidade. CLIQUE AQUI e acompanhe na íntegra.
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