Depois
que o Supremo Tribunal Federal (STF) , por 6 votos a 5, decidiu que o
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pode investigar um magistrado
independentemente do trabalho das corregedorias locais, sempre que achar
necessário e sem precisar de justificativa... As atenções se voltam
agora para o processo que discute a constitucionalidade de dispositivos
da Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010).
A legalidade de dispositivos da Lei
da Ficha Limpa é discutida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 29 e 30 e na Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 4578. A norma alterou a Lei Complementar
64/90, prevendo novas hipóteses e prazos de inelegibilidade. No início
de dezembro, o julgamento conjunto dessas ações foi suspenso pelo pedido
de vista do ministro Dias Toffoli, após o voto do relator, ministro
Luiz Fux, e do ministro Joaquim Barbosa que decidiram pela
constitucionalidade integral da Lei da Ficha Limpa (LC 135).
Nenhum comentário:
Postar um comentário