O juiz em substituição da 3ª
Zona Eleitoral, José Dantas de Paiva, responsável pela fiscalização da
propaganda eleitoral para as Eleições 2012, deferiu liminar nesta
terça-feira (20), para que seja retirado imediatamente de circulação um
ônibus de propriedade do vereador Francisco Sales de Aquino Neto,
flagrado na avenida Hermes da Fonseca no último dia 15 de março
ostentando em letras ampliadíssimas a expressão “Vereador Aquino Neto: o
repórter cidadão”. O juiz entendeu que houve, no caso, pelo menos em
primeiro exame, o descumprimento da regra que determina que a propaganda
eleitoral só é permitida depois do dia 5 de julho do ano da eleição.
O
fato foi denunciado perante a 3ª Zona, de acordo com a promotora
Eleitoral, Naide Maria Pinheiro, e conforme relato, o veículo de placa
“MXO 1991” permaneceu estacionado na frente do Estádio Juvenal Lamartine
durante toda a tarde do dia 15 de março, local onde há grande fluxo de
pessoas e veículos em Natal. Para o juiz da propaganda, verificou-se,
pelas fotos juntadas aos autos, que o representado agiu em desacordo com
a legislação eleitoral, tendo havido, pelo menos em primeiro exame, o
descumprimento da norma descrita no art. 36, caput, da Lei n.º 9.504/97.
Fonte: TRE/RN
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