O
Tribunal Regional Eleitoral (TRE) já vem dando algumas decisões em
relação a processos que são questionados por suplentes e partidos, que
tiveram prejuízos com a saída de mandatários nas Câmaras Municipais do
Rio Grande do Norte. Alguns erros processuais, considerados até
primários, podem fazer o suplente perder a possível vaga, já que ele não
soube questionar na Justiça Eleitoral, de forma como manda a lei. O
partido tem 30 dias de prazo para questionar, após desfiliação. Já o
suplente ou o Ministério Público, tem mais 30 dias.
E nesta segunda-feira (05), o juiz
Marcos Duarte, membro do TRE, emitiu duas decisões que precisam serem
analisadas por advogados e interessados que vem questionando na Justiça
Eleitoral os possíveis “infiéis”. Em um processo de Ielmo Marinho,
contra dois vereadores que deixaram o PTB, o juiz alegou: “Assim, por
fundamento diverso, é mister entender que o feito também deve ser
extinto, sem resolução de mérito, em relação ao diretório partidário
local, porquanto, nos termos dos precedentes do TSE, já decorreu, para o
partido, o prazo de 30 (trinta) dias, contados da desfiliação. Diante,
portanto, da ausência de condição da ação, extingo o presente feito sem
resolução de mérito, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo
Civil, cumulado com o art. 65, XVIII, do Regimento Interno desta Corte”,
cita na sentença.
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