terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Suplentes e interessados devem prestar atenção à lei antes de reivindicar mandatos, caso contrário perdem no TRE

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) já vem dando algumas decisões em relação a processos que são questionados por suplentes e partidos, que tiveram prejuízos com a saída de mandatários nas Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte. Alguns erros processuais, considerados até primários, podem fazer o suplente perder a possível vaga, já que ele não soube questionar na Justiça Eleitoral, de forma como manda a lei. O partido tem 30 dias de prazo para questionar, após desfiliação. Já o suplente ou o Ministério Público, tem mais 30 dias. 
 
E nesta segunda-feira (05), o juiz Marcos Duarte, membro do TRE, emitiu duas decisões que precisam serem analisadas por advogados e interessados que vem questionando na Justiça Eleitoral os possíveis “infiéis”. Em um processo de Ielmo Marinho, contra dois vereadores que deixaram o PTB, o juiz alegou: “Assim, por fundamento diverso, é mister entender que o feito também deve ser extinto, sem resolução de mérito, em relação ao diretório partidário local, porquanto, nos termos dos precedentes do TSE, já decorreu, para o partido, o prazo de 30 (trinta) dias, contados da desfiliação. Diante, portanto, da ausência de condição da ação, extingo o presente feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil, cumulado com o art. 65, XVIII, do Regimento Interno desta Corte”, cita na sentença.
Tags: TRE

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