Também
o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou através da resolução
Nº 23.364, a divulgação de enquetes e sondagens para as eleições de
prefeito e vereador em todo Brasil. De acordo com o Art. 2º Não estão
sujeitas a registro as enquetes ou sondagens.
Mas, o § 1º do Art. 2º é claro: Na
divulgação dos resultados de enquetes ou sondagens, deverá ser informado
que não se trata de pesquisa eleitoral, prevista no art. 33 da Lei nº
9.504/97, e sim de mero levantamento de opiniões, sem controle de
amostra, o qual não utiliza método científico para a sua realização,
dependendo, apenas, da participação espontânea do interessado. E o § 2º
- A divulgação de resultados de enquetes ou sondagens sem os
esclarecimentos previstos no parágrafo anterior constitui divulgação de
pesquisa eleitoral sem registro e autoriza a aplicação das sanções
previstas nesta resolução.
Nenhum comentário:
Postar um comentário