Um pedido de vistas do juiz Jailson Leandro, na sessão desta terça-feira(27) do Tribunal Regional Eleitoral(TRE/RN), suspendeu o julgamento da Ação de Investigação de Mandato Eletivo contra o mandato do prefeito Francisco Rodrigues de Araújo e o vice-prefeito Francisco Antônio Pereira, ambos de Galinhos.
A Ação foi proposta pelo então candidato Ricardo Araújo, sob a alegação de captação ilícita de sufrágio. A Ação já havia sido julgada improcedente pelo juízo de primeiro grau, mas Ricardo Araújo recorreu para tentar reformar a sentença.
No segundo grau, a Procuradoria Regional Eleitoral(PRE) opinou pelo conhecimento e desprovimento do recurso, por considerar ausentes prova robusta da existência da captação ilícita de sufrágio nos autos, bem como a potencialidade lesiva das condutas atribuídas aos recorridos.
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