De acordo com a Resolução nº 23.334/2011 – TSE, os eleitores que não votaram e nem justificaram a ausência nos três últimos pleitos
têm até o próximo dia 14 de abril para regularizar sua situação, sob
pena de cancelamento do título eleitoral.
Para efeito de cancelamento, serão consideradas as ausências às
eleições gerais e municipais com data fixada pela Constituição Federal,
além dos pleitos suplementares determinados pelos tribunais regionais
eleitorais. Conforme a Resolução, não serão computadas as eleições que
tiverem sido anuladas por determinação da Justiça.
Os eleitores que detém a prerrogativa constitucional do voto
facultativo não precisam se submeter às regras. São eles: os
analfabetos, os que à época da eleição tinham entre 16 e 18 anos e os
maiores de 70 anos. Também não estão sujeitos ao cancelamento os títulos
dos eleitores portadores de deficiência “que torne impossível ou
extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais”.
Prazos
Quem não votou nem justificou o voto nas três últimas eleições deve procurar o cartório eleitoral, a partir do dia 14 de fevereiro e até o dia 14 de abril de 2011, para regularizar sua situação.
Consequências para quem não justificar
Além do pagamento da multa e da possibilidade de ter a inscrição eleitoral cancelada, a não apresentação da justificativa dentro do prazo acarretará uma série de impedimentos ao eleitor, inclusive para obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição.
A falta de justificativa também pode gerar dificuldades para
investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em
estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção
de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante
repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
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