O
desembargador Expedito Ferreira de Souza, presidente do Tribunal
Regional Eleitoral (TRE/RN), apreciando nesta sexta-feira (31), Ação
Cautelar, interposta pelo prefeito de Angicos, Jaime Batista dos Santos
(DEM), e seu vice, Clemenceau Alves (PMDB), concedeu liminar no sentido
de conceder efeito suspensivo ao Recurso Especial interposto pelos
gestores municipais, mantendo-os no exercício dos cargos.
A
decisão é válida até o julgamento do mérito do Recurso Especial,
interposto no TRE/RN. Antes do julgamento da Cautelar, nesta sexta, o
Tribunal Regional Eleitoral, por maioria de votos, rejeitou no dia 28 de
julho, embargos de declaração, opostos pelo prefeito e vice-prefeito de
Angicos, Jaime Batista (DEM) e Clemenceau Alves (PMDB), com o objetivo
de reformar a decisão do Tribunal que decidiu pela cassação dos dois, em
18 de junho.
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