sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Período de defeso da lagosta começa no próximo domingo no RN

Lagostas
O período de defeso da lagosta começa no próximo domingo (1º) no litoral brasileiro e causa mudanças também na pesca no Rio Grande do Norte. De acordo com a superintendência do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) do Rio Grande do Norte, a captura das espécies vermelha (Panulirus argus) e a cabo verde (Panulirus laevicauda) está proibida até o dia 31 de maio de 2014 para proteger o período de reprodução dos animais.
Segundo o Ibamax, o pescador que desrespeitar o defeso ficará sujeito a multas de R$ 700 a R$ 100 mil, além de R$ 20 por quilo de produto irregular e pena de até três anos de prisão.
Por causa do período, restaurantes, bares, peixarias, distribuidoras de pescado e quaisquer outras empresas que comercializem lagosta devem apresentar declaração de estoques do crustáceo ao Ibama. O prazo legal para a apresentação do documento preenchido foi estendido até a segunda-feira (9).
O descumprimento da norma também sujeita os comerciantes às mesmas multas aplicadas aos pescadores. O formulário para a declaração pode ser solicitado através do e-mail do Ibama (ascom.rn@ibama.gov.br). As declarações preenchidas devem ser entregues ao setor de protocolo do Ibama, na avenida Alexandrino de Alencar, 1399, no bairro Tirol, em Natal.
O Ibama informou que a venda de lagostas durante o período de defeso não é proibida. Entretanto, o consumidor final também tem responsabilidades ao adquirir esse pescado. A cada compra, o cliente deve exigir nota fiscal e cópia da declaração de estoque – especialmente se for viajar de avião. Os documentos são a garantia de que o consumidor agiu legalmente, caso seja parado pela fiscalização.
Bares e restaurantes que servem lagosta também devem apresentar ao cliente, quando solicitada, a declaração de estoque. A lagosta da espécie vermelha deve ter cauda de pelo menos 13 centímetros, enquanto a cabo-verde tem o tamanho mínimo da cauda de 11 centímetros.
A compra de lagosta em pedaços ou filetada é proibida. A lagosta deve estar sempre inteira ou pelo menos a cauda deve estar intacta.
Ainda segundo o instituto, o consumidor não deve comprar o produto de vendedores ambulantes ou em praias, porque podem ter sido capturadas no período de defeso. Ao comprar em peixarias, ele deve pedir  para ver a declaração de estoque com o carimbo do Ibama. Se o documento não for apresentado, o consumidor deve recusar a compra.

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