Em 2012, de acordo o Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Produto Interno Bruto
(PIB) brasileiro cresceu 0,9% e totalizou 4,403 trilhões reais. Casos
como este - PIB inferior a 1% - acionam o disposto no artigo 66 da Lei
de Responsabilidade Fiscal (LRF), que prevê que os Municípios com
limites excedidos podem duplicar os prazos de recondução aos limites de
despesa total com pessoal e do montante da dívida consolidada líquida.
A
Secretaria do Tesouro Nacional (STN) com o objetivo de orientar sobre
os prazos para verificação e recondução dos limites e o momento da
aplicação das restrições institucionais da LRF publicou a Nota Técnica
333/2010 e contemplou o assunto nas páginas 500 e 501 da 5ª edição do
Manual de Demonstrativos Fiscais.
Fonte: blog Marcos Dantas
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