A Segunda Câmara do Tribunal de Contas condenou o ex-prefeito do município do Rio do Fogo, Tulio Antônio de Paiva Fagundes, a ressarcir aos cofres públicos a importância de R$ 92.041,00 referentes a despesas não comprovadas, no exercício de 2002. Processo N° 011716/2003 – TC.
A decisão tomada na manhã desta terça-feira (23), também determinou o pagamento da quantia de R$ 233,90 paga indevidamente à titulo de multas e taxas.
O ex-gestor ainda foi notificado para apresentar a documentação solicitada e se manifestar acerca da impropriedade material detectada, porém não apresentou defesa, sendo declarada a sua revelia.
O conselheiro Tarcísio Costa, relator da matéria, alega que a ausência de comprovação dos recursos, acarretam a presunção de que ocorreu seu emprego irregular, devendo o montante ser ressarcido ao erário.
Nenhum comentário:
Postar um comentário