Condições do Mercado Público(foto:Arquivo) |
A polêmica em torno da
interdição do antigo Centro de Abastecimento(Mercado Público) de João
Câmara em razão das péssimas condições de higiene para seu funcionamento
conforme comprovação da equipe de vigilância sanitária da III Unidade
Regional de Saúde Pública(URSAP) e da própria estrutura física
constatada ainda no ano passado, terá mais um capitulo nos próximo
dias.
A Justiça através da Promotoria Pública tem dados todos
os prazos possíveis para o município fazer sua parte evitando
transtornos para os locatários, mas este não tem cumprido os prazos dos
acordos firmados. O primeiro deles foi o fechamento do mercado e a
imediata inauguração do novo mercado no dia 31 de maio deste ano, o
gestor alegando dificuldades em concluir a obra devido quedas no Fundo
de Participação dos Municípios pediu novo prazo.
Durante este
período, em razão do processo eleitoral e a reação dos locatários em não
sair do local, o gestor municipal começou a gastar dinheiro tentando
realizar algumas melhorias no prédio, ao invés de concluir o mercado
novo que precisa de uma câmara frigorifica.
Decorridos todos
os prazo, a Justiça voltou a se manifestar com relação a interdição e em
despacho o Juiz de Direito da Comarca de João Câmara, Dr. Gustavo
Henrique da Silveira, no dia 1º de novembro, deferi o pedido do
Ministério Público da desocupação imediata no prazo de 20 (vinte) dias e
determina nova intimação do município para que no mesmo prazo de 20
dias proceda a inauguração do novo mercado público devendo ser observada
a inspeção pela vigilância sanitária da III URSAP com relatório
favorável, sob pena de fechamento.
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