Nessa época de pagamento de décimo terceiro salários e férias,
principalmente para os que estão deixando as administrações municipais,
é bom que se conheça a decisão do TCE, na Consulta formulada pelo
prefeito de São José do Mipibu sobre o assunto.
O prefeito perguntou ao órgão de Contas se prefeitos, vice e secretários tinham direito a receber décimo e férias.
No
entendimento da Corte de Contas, a Constituição Federal assegura o
pagamento de décimo terceiro e adicional de férias aos secretários
municipais.
Mas, o mesmo principio não se aplica ao prefeito e
ao vice-prefeito, “por se tratarem de agentes políticos com vinculo
decorrente do mandato eletivo de natureza política e de caráter
temporário com a Administração Pública, remunerados por subsídios em
parcela única”.
Rosalie Arruda
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