O direito de recepção pelos juízes de auxílio-alimentação foi reconhecido pelo Conselho Nacional de Justiça em 2011, quando publicou a Resolução 133. A resolução reconheceu que eles tinham esse direito, por analogia, com os membros do Ministério Público. No entanto, a decisão - tomada em processo administrativo de autoria da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) – não se referiu a pagamentos retroativos.
De acordo com informações prestadas pelos tribunais, o Amapá, Mato Grosso do Sul, o Rio de Janeiro, Rondônia, o Paraná e o Distrito Federal já efetuaram todos os pagamentos retroativos. Outros 11 estados informaram que não têm previsão legal ou processo em andamento para o pagamento da verba aos seus juízes. São eles: Acre, Alagoas, Amazonas, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Tocantins.
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