Na Sessão da tarde desta
terça-feira (31) a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do
Norte apreciou 30 recursos de eleitores, em matéria de alistamento e
transferência eleitoral.
Em geral, os eleitores recorriam de
decisões de juízes eleitorais de 1º grau que cancelaram seus títulos ou
indeferiram pedidos de transferência de domicílio, em razão do não
preenchimento dos requisitos legais para as operações, principalmente da
comprovação do domicílio eleitoral.
Os recursos eram provenientes dos municípios de Florânia, Parelhas, Serrinha dos Pintos, Tenente Laurentino Cruz, Pedra Grande, Jandaíra, Várzea, Pau dos Ferros, Equador, Santana do Seridó e São Francisco do Oeste
Nenhum comentário:
Postar um comentário