O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) enviou hoje, 18 de
julho, uma recomendação às emissoras de rádio e televisão de Natal para
que sejam observadas as determinações à programação no período
eleitoral, impostas em lei. A recomendação alerta para a necessidade de
gravar e manter em arquivo, pelo prazo mínimo de 20 ou 30 dias, as
entrevistas e debates realizados com candidatos, partido ou coligações.
Tal determinação encontra-se no Código Brasileiro de Telecomunicações
(Art. 71, parágrafo 3º).
“O Ministério Público tem como uma
de suas atribuições institucionais zelar para que seja garantida a
igualdade entre os competidores do pleito eleitoral. Para que isso se
concretize é necessário observar a legislação”, destaca a promotora
eleitoral Zenilde Alves Farias.
De acordo com a recomendação,
apesar de permitir entrevistas de candidatos, bem como debates, a lei
deixa claro que não pode haver pedido de voto e o tratamento deve ser
igual a todos os candidatos (Lei nº 9.504/97, artigo 36-A, inciso I).
Além disso, emissoras de rádio e televisão devem se abster de difundir
opinião favorável ou contrária a candidatos, partidos ou coligações na
programação normal ou noticiário, conforme determina a lei eleitoral.
Ainda
de acordo com lei, a desobediência pode ensejar multa de até R$ 100
mil, que pode ser duplicada em caso reincidência. Além da multa, a
emissora pode ter a programação suspensa por 24 horas, em razão de
descumprimento da lei eleitoral.
Fonte:MPE
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