Durante 30 meses uma mulher ficou recebendo indevidamente a aposentadoria do pai já falecido. O caso ocorreu na cidade de Carnaubais, no Rio Grande do Norte. Amélia Clementino de Melo Silvestre obteve para si a quantia referente ao benefício previdenciário que era recebido pelo pai, beneficiário da aposentadoria reservada aos trabalhadores rurais.
A fraude envolveu R$ 8.240,00, recebidos no período de abril de 2003 a setembro de 2005.A mulher foi condenada a um ano, 9 meses e 10 dias de reclusão. O Juiz Federal Fábio Bezerra, titular da 11ª Vara Federal, converteu a pena em prestação de serviços à comunidade e ainda obrigou a mulher a ressarcir os cofres públicos em valores semelhantes ao fraudado.
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