Uma recomendação conjunta
assinada pelo Ministério Público Federal, Estadual, de Contas e a
Procuradoria Regional Eleitoral alerta: prefeitos dos 139 municípios em
situação de emergência devem se abster de realizar despesas com festas,
incluindo a contratação de artistas, serviços de "buffets" e montagens
de estruturas para eventos. Quem desobedecer estará sujeito à atuação
dos órgãos envolvidos, como pedido de sustação de atos e contratos, além
de procedimentos administrativos, suspensão do recebimento de novos
recursos e pagamento de multa pelo gestor.
O
documento destaca que constitui ato de improbidade que causa prejuízo ao
erário "qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda
patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens
ou haveres pertencentes a entidades públicas". Além disso, a
recomendação pontua que a prática e a experiência demonstram que a
realização de festas e eventos em ano eleitoral costumeiramente é
desvirtuada, passando a ser utilizada com fins eleitoreiros. "Tal
conduta, se já é reprovável em condições normais, o é ainda mais quando
se tem contexto de situação de emergência causada pela seca", afirma.
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